terça-feira, 19 de maio de 2009

O preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das idéias


Revogação da Lei de Imprensa

Por Luciana Peralta

Desde o regime militar a imprensa é vigiada e punida pela Lei de Imprensa, com o objetivo de silenciar jornais e revistas.
Depois de 42 anos da assinatura desta lei, com sete, dos 11 votos, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a lei na última quinta-feira (30). De acordo com o ministro Celso de Mello, "não há nada mais nocivo do que um estado tentar controlar a opinião e o pensamento".

O presidente do Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Nelson Toledo, ressalta que o fim da Lei de Imprensa é uma reivindicação antiga do movimento sindical e da categoria. "Mas faz-se necessária uma legislação que regule a relação entre meios de comunicação e sociedade, uma vez que a mídia está cada vez mais presente na vida das pessoas. A destituição integral da Lei sem a fixação de novos padrões de conduta poderá acarretar em 'brechas' no jornalismo e decisões judiciais equivocadas", questiona.

A Lei de Imprensa tinha o objetivo de constranger os jornalistas a não publicarem certas matérias. Um de seus artigos dizia que os veículos de comunicação eram obrigados a conceder o direito de resposta para os que se sentissem prejudicados, acarretando altas multas às empresas jornalísticas, para intimidar, já que esse direito era usado de maneira desproporcional. "Ficou um vácuo em relação a essa questão do direito de resposta, o que reforça a minha preocupação com uma legislação específica", afirma Nelson.
"A Ditadura Militar deixou tristes marcas em nossos veículos de comunicação. Creio que a revogação da Lei de Imprensa vem em boa hora, pois irá possibilitar maior transparência em nossa mídia, que não mais terá limitada a sua liberdade", enfatiza o presidente da Câmara de Vereadores de Juiz de Fora, vereador Bruno Siqueira.

A Lei de Imprensa, editada em 1967, pelo marechal Humberto Castello Branco, previa censura prévia a meios de comunicação, apreensão de publicações pelo governo e prisão específica para jornalistas que descumprissem a lei. Com a revogação da lei, os juízes não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967. O julgamento de jornalistas passa ser feito de acordo com os Códigos Penal e Civil.
"A Lei de Imprensa na verdade era uma espécie de censura prévia. O fim da Lei de Imprensa não significa que o jornalista vai poder falar mal de fulano ou sicrano, sem responder por isso. De qualquer forma o jornalista vai responder por seus atos. E o direito de resposta vai passar a ser definido de acordo com a gravidade do fato. Os Códigos Civil e Penal definem o que é calúnia, injúria e difamação, o que na Lei de Imprensa era meio vago", destaca a jornalista Denise Ribeiro.

De acordo com o presidente do Sindicato,é necessária uma nova Lei de Imprensa, atualizada com o cenário sócio-político atual. "Existe em plenário da Câmara desde agosto de 1997, o projeto de uma nova legislação para a imprensa - cujo conteúdo está expresso no substitutivo do deputado Vilmar Rocha (PFL - GO) ao PL 3.232/92. Por isso, acho que é necessária uma legislação específica, moderna, que contemple o exercício profissional e a atuação dos veículos", conclui Nelson.

O que diz os Códigos Civil e Penal
Quem cometia calúnia poderia ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa de 1 a 20 salários mínimos.
No Código Penal, quem comete calúnia está sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
Quem difamava alguém poderia ser punido com detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimos.
Pelo Código Penal, quem difama pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de multa.
Quem cometia injúria poderia ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa de 1 a 10 salários mínimos.
Pelo Código Penal, a pena para quem comete injúria pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
A eventual indenização deveria ser fixada em valores que variavam de 2 a 20 salários mínimos.
O Código Civil não prevê limitação para os valores referentes a eventuais indenizações.



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